ExperMed Perícias

3 boas práticas de um profissional em regulação de sinistro

Uma empresa que busca eficiência operacional precisa de uma equipe integrada e de vários processos que atestem a qualidade de seus serviços. No caso de uma organização que atua no mercado de seguros, se o objetivo é que a carteira de clientes se torne significativa, o corpo de funcionários é uma peça fundamental para que o negócio tenha êxito.

Sendo assim, o profissional do mercado securitário deve desempenhar determinadas funções para que haja um consenso entre a seguradora e o segurado, com sucesso nas negociações. Cabe a ele ainda o papel de fazer todo o levantamento dos prejuízos causados.
 

 
Ele é quem indica a causa, a natureza e a extensão das avarias e em conferir a cobertura do sinistro segundo os termos da apólice.

Para que ambas as partes entrem em um acordo, listamos abaixo algumas práticas a serem desenvolvidas por um especialista em regulação de sinistro.

A regulação de sinistro

Mas antes de debatermos sobre essa prática, é importante explicar o que é regulação de sinistro.

A regulação de sinistros, como o próprio nome diz, é caracterizada pelo processamento da indenização proposta pelo segurado no caso de um sinistro.

A regulação se caracteriza pela investigação e análise técnica de fatos relevantes que contribuam para solucionar a pretensão do segurado ao recebimento de indenização a partir do contrato de seguro.

Como é o processo de regulação de sinistro?

O processo de regulação de sinistro funciona da seguinte forma:

  1. O segurado envia à seguradora o aviso de sinistro

  2. É feita a apuração de danos para comprovar os fatos

  3. Em seguida, há a análise de todos os laudos e verificação das apólices do seguro

  4. A investigação é encerrada com o pagamento da indenização ao segurado, conforme a cobertura.

Para uma regulação de sinistros eficiente, devido à diversidade de atividades envolvidas, o profissional precisa de algumas atribuições inerentes ao ofício. Abaixo, listamos 3 boas práticas de um regulador de sinistro. São elas:

Conhecimento técnico

O regulador de sinistro precisa ter um conhecimento preciso dos clausulados, assim como das coberturas oferecidas pela seguradora. Esse profissional deve ter uma visão multidisciplinar para poder analisar todos os ângulos e envolvidos no tema.

Além disso, o regulador deve saber lidar com os recursos tecnológicos durante o processo de regulação do sinistro. É que a ferramenta, se for customizada de forma eficiente, economiza tempo e contribui para resultados mais assertivos.

É importante destacar que o regulador deve trabalhar em sintonia com outros profissionais, principalmente com um advogado, dada a relevância dos contratos, que envolvem responsabilidade civil eminentemente jurídica.

Sem o suporte de um profissional de Direito, a seguradora corre o risco de incorrer em erros, liquidando sinistros de forma inadequada e abrindo gaps de discussão no âmbito do Judiciário.

Por isso, é tão importante que a seguradora mantenha uma equipe multidisciplinar, composta por técnicos e/ou profissionais de diversas áreas, sendo um pelo menos da área do Direito.

Integração dos envolvidos

O regulador de sinistros atua como uma espécie de elo entre a seguradora e o segurado. Ele tem a responsabilidade de, além de cuidar da condução do Aviso de Sinistro feito à seguradora até a liquidação final, buscar dar ao procedimento regulatório um caráter consensual.

O objetivo do profissional em seguros é obter um acordo entre as partes acerca da indenização para que nenhum dos lados saia insatisfeito.

Criação de um checklist

Para facilitar a vida dele e do segurado, o regulador de sinistro pode optar por criar uma check list do procedimento de regulação, que incluirá documentos, datas, partes, valores etc.

É quase uma obrigação o regulador estabelecer uma rotina de trabalho que possa assegurar que o processo para a obtenção da indenização vigore.

Assim, tanto a seguradora quanto o segurado terão em mãos todas as informações relevantes sobre o trâmite indenizatório, podendo se informar, inclusive, sobre o andamento do processo até a liquidação final.

    1920
    1