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Nos últimos anos, vem acontecendo um excesso de judicialização dos contratos de seguros pessoais. Mesmo as demandas que poderiam muito bem ser solucionadas administrativamente, sem necessidade alguma de se acionar o Judiciário, acabam em ações judiciais.
Uma vez no polo passivo dessas ações, as seguradoras podem ser condenadas ao pagamento de indenizações. O problema é que, em determinados casos, essas indenizações poderiam ser evitadas, caso as seguradoras não cometessem alguns dos erros listados neste artigo.
Acompanhe e descubra quais são esses 4 erros das seguradoras em ações judiciais e como é possível evitá-los.
Defesa técnica despreparada.
Esse é sem dúvida um dos principais motivos que leva à condenação das seguradoras em ações judiciais.
Muitas das vezes, a defesa técnica não está preparada e comprometida suficientemente na condução do processo ou simplesmente conta com advogados que não estão familiarizados com a matéria.
Por isso, toda ação securitária deve contar com o apoio técnico jurídico especializado e altamente capacitado no que diz respeito ao assunto tratado no processo.
Não adianta ter feito tudo corretamente, dentro da lei, e não conseguir demonstrar isso diante do Juiz.
Demora injustificada no pagamento do seguro.
Uma vez comunicado o sinistro, e estando todos os documentos corretos, é dever da seguradora pagar o valor da apólice em até 30 dias, conforme determina o art. 50, § 1º da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nº 117/2004 e também o art. 72, § 1º da Circular SUSEP nº 302 de 2005.
Assim, é preciso que a seguradora possa contar com uma equipe de perícia médica e auditoria ágil, preparada para a regulação de sinistro no prazo determinado e com as soluções para evitar os erros das seguradoras em ações judiciais, do contrário poderá arcar com o pagamento de indenização.
E, caso haja algum atraso, esse deve ser muito bem justificado e com todas as razões devidamente documentadas.
Recusa das seguradoras em pagar o valor do seguro.
Uma rápida pesquisa nos sites dos tribunais e você verá que é comum as seguradoras recusarem o pagamento do seguro.
Na verdade, foram tantas as recusas das seguradoras em pagar indenizações em casos de incapacidade ou morte, sob a alegação de que o segurado já possuía a doença ou lesão antes da contratação do seguro, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu publicar a Súmula nº 609 que assim declara:
“A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”
Portanto, a seguradora deve, em todos os casos, realizar e analisar minuciosamente os exames prévios de saúde do segurado antes de assinar o contrato de seguro para confirmar a veracidade das informações por ele prestadas na proposta. Caso não faça, terá que assumir os riscos do contrato ou provar em juízo que o segurado agiu de má-fé.
E, no caso má-fé do segurado, é imprescindível que a seguradora conte com a ajuda de uma equipe de peritos médicos com habilidade suficiente para comprová-la nos autos do processo. Fique atendo e evite o erros das seguradoras em ações judiciais.
Não contar com assistentes técnicos preparados nas ações judiciais.
Visando evitar os erros das seguradoras em ações judiciais, é fundamental que as seguradoras possam contar com assistentes técnicos preparados, que atuem antes mesmo da perícia, enviando subsídios para a defesa.
A equipe técnica também precisa conhecer o comportamento do perito do Juízo, pois isso aumenta consideravelmente as possibilidades de êxito ao final do processo.
Não é raro nos deparamos com situações em que a seguradora tem razão, no entanto, devido ao posicionamento adotado pelo perito e validado pelo magistrado, empresas/seguradoras acabam por serem condenadas.
Conclusão:
Como se pode perceber, esses 4 erros cometidos pelas seguradoras em ações judiciais podem ser facilmente evitados se ela estiver devidamente assessorada por uma empresa especializada, que possua peritos médicos aptos para o trabalho e, que sejam conhecedores da causa em questão.
Se você quer saber mais sobre este assunto, não deixe de conferir nosso blog e, especialmente, o artigo “Como aumentar o êxito em ações judiciais pós-regulação de sinistros por meio de negativas melhor fundamentadas”.