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Como analisar a aposentadoria por invalidez e seguro contra acidentes pessoais

A aposentadoria por invalidez nem sempre significa que o segurado receberá seu seguro por invalidez. Entenda o porquê.


Você sabia que a aposentadoria por invalidez nem sempre é garantia de recebimento do seguro por invalidez? Sim, isso pode acontecer. A aposentadoria por invalidez permanente não confere ao segurado o direito automático de receber indenização do seguro.


Para saber mais sobre o assunto e entender por que isso funciona dessa maneira, acompanhe este artigo. Boa leitura!


Aposentadoria por invalidez x Seguro contra acidentes pessoais


A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário devido ao trabalhador que não poderá exercer qualquer atividade laborativa permanentemente, em razão de alguma doença ou incapacidade, comprovada pela perícia médica do INSS.


Já o seguro por invalidez é devido pela seguradora ao segurado que tenha contratado um seguro contra acidentes pessoais. Nesse caso, o segurado receberá uma indenização caso fique impossibilitado de trabalhar permanentemente devido a um acidente ou doença coberta pelo seguro.


Apesar de estarmos falando de saúde, os seguros possuem regulamentações e riscos predeterminados, ou seja, não é toda doença ou acidente que será indenizado. Esse é o ponto de partida para entender por que nem sem sempre o segurado aposentado por invalidez tem direito ao seguro contratado.


Como funciona o recebimento do seguro quando é concedida aposentadoria por invalidez ao segurado


A maioria das pessoas pensa que, caso seja concedida a aposentadoria por invalidez pelo INSS, em decorrência de doença ou acidente, o segurado automaticamente irá receber seu seguro por invalidez da seguradora, mas não é assim que funciona.


A pessoa contrata um seguro de vida e acidentes pessoais com uma seguradora e, durante o prazo da cobertura, sofre um acidente incapacitante e consegue aposentadoria por invalidez. No entanto, o reconhecimento da incapacidade pela Previdência não faz prova absoluta da incapacidade perante a seguradora.


Isso acontece porque INSS (autarquia pública) e seguradora (empresa privada) são coisas diferentes, são instâncias separadas que possuem campos de atuação distintos.


A aposentadoria por invalidez, principalmente quando discutida em Juízo, pode ser deferida por limitações profissionais vistas de um modo médico e também sociológico (readaptação de funções, capacidade de reinserção no mercado de trabalho, grau de instrução, entre outras).


Dessa forma, é comum que o juiz faça análises socioeconômicas das situações concretas de modo a aferir a incapacidade da pessoa, como idade, tipo de serviço, local de residência, condição social, estrutura para reinserção ou reabilitação no mercado de trabalho.


No entanto, quando falamos de contratos securitários, podem existir disposições mais restritivas em relação à extensão da incapacidade. Por isso, ela deve ser avaliada com maior rigor, sendo essencial a realização de perícia médica para atestar o grau de incapacidade e o enquadramento correto na cobertura contratada.


Ou seja, a aposentadoria concedida por órgão público não induz presunção absoluta da incapacidade total do segurado, não podendo obrigar ou vincular as seguradoras, que garantem riscos diversos.


Assim, mesmo que o contrato de seguro contenha previsão de cobertura para incapacidade por acidente ou por doença, existindo alguma dúvida quanto à natureza (permanente ou temporária) e à extensão (total ou parcial) da invalidez, o segurado deverá passar por perícia médica, conforme dispõe o artigo 5º, parágrafo único, da Circular Susep nº 302/2005.


Neste sentido, vale destacar o precedente do STJ no julgamento do EREsp 1.508.190-SC:

A aposentadoria por invalidez permanente concedida pelo INSS não confere ao segurado o direito automático de receber indenização de seguro contratado com empresa privada, sendo imprescindível a realização de perícia médica para atestar o grau de incapacidade e o correto enquadramento na cobertura contratada.


A importância da perícia médica nos casos de seguro por invalidez


Para que se tenha a resposta sobre os casos envolvendo aposentadoria por invalidez que deverão ser indenizados e os que deverão ser negados, é necessário ter um assistente técnico médico especialista que, através de perícia médica, irá analisar as características médicas, bem como as do seguro contratado.


Para te ajudar nesse momento, nada melhor do que contar com o trabalho de uma equipe médica altamente capacitada, e com uma equipe administrativa expert em seguros, como é o caso da ExperMed. Apresentamos alto índice de assertividade na regulação do sinistro e no êxito em ações judiciais.


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