top of page
  • ExperMed Perícias

Os 2 principais motivos de ações judiciais contra seguradoras no seguro de pessoas

É crescente o número de ações judiciais contra seguradoras e, neste artigo, mostramos os dois principais motivos que levam os segurados a proporem essas ações.

Como já mencionamos aqui no blog, nos últimos anos, vem crescendo a judicialização dos contratos de seguros pessoais.

Para que você saiba quais são esses dois principais motivos, assim como para evitar que essas ações aconteçam, preparamos este artigo. Boa leitura!

Os 2 principais motivos de ações judiciais contra seguradoras no seguro de pessoas.

É crescente a judicialização das relações de seguros, principalmente no que diz respeito aos seguros pessoais. Porém, proporcionalmente ao número de contratos em vigor, ainda é pequena a taxa de judicializações.

Interessante notar, no entanto, que muitas dessas ações judiciais contra seguradoras são ajuizadas antes mesmo do segurado tentar resolver o problema administrativamente.

Vejamos agora quais seriam os dois principais motivos que levam os segurados aos Tribunais.

  1. 1º Motivo: demora injustificada no pagamento do seguro.

Quem decide contratar um seguro de vida ou é obrigado a contratá-lo como no caso de financiamentos, tem a expectativa de deixar a família, em uma situação financeira confortável em caso de uma fatalidade. Porém, a falta de informação, a enorme quantidade de documentos exigidos e a demora das seguradoras para pagar ou mesmo justificar as negativas, podem gerar uma verdadeira batalha.

Conforme determinam o art. 50, § 1º da  Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nº 117/2004 e o art. 72, § 1º da Circular SUSEP nº 302 de 2005, após a entrega de todos os documentos exigidos, é dever da seguradora pagar o valor da apólice em até 30 dias. O não pagamento no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora, sem prejuízo de sua atualização, nos termos da legislação específica.

Quando a demora excessiva e injustificada para o pagamento ocorre e o segurado não procura ou não consegue resolver por vias administrativas o problema, é previsível que ele procure o Poder Judiciário para receber o que ele acredita que lhe seja devido. É aí que a seguradora pode ter um grande prejuízo, pois além do valor do seguro, mais juros e atualização monetária, poderá ainda arcar com uma indenização por danos morais, sem falar com todo o custo do processo.

Porém, para evitar esse contratempo, basta que a seguradora conte com uma equipe de perícia médica e auditoria ágil e preparada para a regulação de sinistro no prazo determinado. Ou, ocorrendo atraso, que ele seja muito bem justificado e com todas as razões devidamente documentadas.

No mais, é preciso que a seguradora compreenda que a resolução desse tipo de conflito extrajudicialmente é sempre a melhor e a mais barata solução.

  1. 2º motivo: recusa das seguradoras em pagar o valor do seguro.

Uma rápida pesquisa nos sites dos tribunais e você verá que são comuns as ações judiciais contra seguradoras, quando essas recusam o pagamento do seguro, sob a alegação de que o segurado já possuía a doença ou lesão antes da contratação do seguro. Na verdade, foram tantas as recusas nesse sentido, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu publicar a Súmula nº 609  que assim declara:

“A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”

Evitar esse tipo de problema, no entanto, não é nada complicado, basta a seguradora realizar, em todos os casos, na fase de subscrição de riscos, uma análise minuciosa dos exames prévios de saúde do segurado antes de assinar o contrato de seguro, confirmando assim a veracidade das informações por ele prestadas na proposta. Caso não faça, terá que assumir os riscos do contrato ou provar em juízo que o segurado agiu de má-fé.

Conclusão:

Sempre haverá um segurado ou beneficiário de seguro insatisfeito e pronto para mover ações judiciais contra seguradoras. Porém, em se tratando desses motivos de ações judiciais elencados aqui, é possível com a assessoria de uma capacitada e experiente empresa de perícias médicas e auditorias como a ExperMed, reduzir ou mesmo evitar essas demandas.

Em todo o caso, é sempre bom tentar resolver esses litígios pela via administrativa, com a ajuda da conciliação, mediação ou arbitragem, formas alternativas de solução de conflitos mais rápidas e econômicas que o Poder Judiciário.

Porém, caso seja inevitável a ação judicial, vale a pena conferir o artigo “Como aumentar o êxito em ações judiciais pós regulação de sinistros por meio de negativas melhor fundamentadas”, bem como outros artigos do nosso blog relacionados às ações judiciais contra seguradoras.

285 visualizações0 comentário
bottom of page