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Perícias Securitárias-IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente

O art. 11 da Circular 302/2005 determina que o pagamento da cobertura de IPA esteja atrelada à perda, redução ou impotência funcional definitiva, seja ela total ou parcial, de um membro ou órgão, gerado por lesão física e por decorrência direta de um acidente. Isto é, a invalidez pode ser decorrente não só de uma perda, mas também da impotência funcional ou até mesmo da redução definitiva de um membro ou órgão.

No que diz respeito às Perícias Securitárias-IPA, o médico assistente deve se ater a alguns fatores para potencializar o êxito das seguradoras.

1 – O assistente deve estar atento as datas de consolidação das lesões, caso elas sejam permanentes, para fins de prescrição e vigência;

2 – Também deve ser verificado se todos os recursos terapêuticos já foram esgotados, caso contrário, a patologia deve ser considerada como temporária;

3 – Por derradeiro, deverá verificar qual a extensão e o grau de limitação da lesão, melhor dizendo, o assistente deve verificar qual o segmento afetado e se existe reflexo para outro segmento ou membro, bem como a intensidade desta incapacidade, se leve, média ou intensa.

Tais constatações devem considerar não somente o exame físico, como também a documentação médica constante nos autos e a entrevista realizada com o periciado. Desta forma e detendo estes conhecimentos específicos da matéria, a ExperMed sempre acaba potencializando o êxito dos clientes em demandas judiciais desta natureza, em Perícias Securitárias-IPA.

Continue acessando o nosso blog e fique por dentro das novidades e informações sobre Perícias Securitárias-IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.

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