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4 fatores para descaracterizar a culpa da empresa em ações judiciais que envolvem perícia médica em

Atualizado: 13 de jan de 2020

Especificamente nas ações que envolvem acidente típico nas dependências da empresa ou por acidente de trajeto, existem certos fatores que devem ser observados para descaracterizar a culpa da empresa pelo acidente. Para descaracterizar eventual nexo com a atividade laboral é imprescindível que o assistente técnico dialogue com o perito, bem como faça constar no seu laudo.

Listamos abaixo 4 fatores para descaracterizar a culpa da empresa em ações judiciais que envolvem perícia médica em acidente de trabalho. Confira!

1 – O uso de Equipamentos de Proteção Individual, bem como a existência de Programas de Prevenção. Tais fatores são imprescindíveis para demonstrar as precauções preventivas da empresa, com o objetivo de evitar acidentes de trabalho.

2 – As condições de trabalho do periciado, bem como a existência de treinamentos, com o objetivo de verificar se o empregado tinha o conhecimento das atividades realizadas. Esta situação visa apurar se o periciado atuou com negligência, imprudência ou imperícia no exercício da profissão, caso reste comprovado a ciência e domínio das atividades desempenhadas. Na rotina do varejo, os profissionais lidam com o carregamento de produtos, manuseio de escadas com certa frequência e médios a longos deslocamentos, logo, o empregado deve ter extrema atenção para não incorrer em culpa, sendo que, o fator humano descaracteriza a culpa do empregador em diversos acidentes.

3 – Se as patologias efetivamente são decorrentes do acidente típico, causado por evento único, involuntário e externo ou se existem demais fatores que corroboraram com as lesões, mesmo que de forma conjunta com o evento. Tendo em vista que em muitas situações da rotina os empregados do varejo se utilizam de movimentos repetitivos, – seja para transportar produtos, montar produtos ou buscá-los no estoque -, lesões de esforço repetitivo e fatores degenerativos são colocados, com certa frequência, como originários de um fato só, tal como uma fisgada nas costas e lesões de membros inferiores (joelho e tornozelo), bem como em membros superiores (punho e ombro), todavia, são lesões que na grande maioria das vezes tem origem em demais fatores, tais como atividades laborais anteriores, sedentarismo e degenerativos.

4 – Os tratamentos realizados, bem como se foram esgotados os recursos terapêuticos, verificando se a lesão é temporária ou permanente, e, em sendo temporária, qual seria o tempo para recuperar a lesão. Estes fatores visam reduzir a condenação, de acordo com a efetiva redução funcional.

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