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4 fatores para descaracterizar a culpa da empresa em ações judiciais que envolvem perícia médica em

Especificamente nas ações que envolvem acidente típico nas dependências da empresa ou por acidente de trajeto, existem certos fatores que devem ser observados para descaracterizar a culpa da empresa pelo acidente. Para descaracterizar eventual nexo com a atividade laboral é imprescindível que o assistente técnico dialogue com o perito, bem como faça constar no seu laudo.

Listamos abaixo 4 fatores para descaracterizar a culpa da empresa em ações judiciais que envolvem perícia médica em acidente de trabalho. Confira!

1 – O uso de Equipamentos de Proteção Individual, bem como a existência de Programas de Prevenção. Tais fatores são imprescindíveis para demonstrar as precauções preventivas da empresa, com o objetivo de evitar acidentes de trabalho.

2 – As condições de trabalho do periciado, bem como a existência de treinamentos, com o objetivo de verificar se o empregado tinha o conhecimento das atividades realizadas. Esta situação visa apurar se o periciado atuou com negligência, imprudência ou imperícia no exercício da profissão, caso reste comprovado a ciência e domínio das atividades desempenhadas. Na rotina do varejo, os profissionais lidam com o carregamento de produtos, manuseio de escadas com certa frequência e médios a longos deslocamentos, logo, o empregado deve ter extrema atenção para não incorrer em culpa, sendo que, o fator humano descaracteriza a culpa do empregador em diversos acidentes.

3 – Se as patologias efetivamente são decorrentes do acidente típico, causado por evento único, involuntário e externo ou se existem demais fatores que corroboraram com as lesões, mesmo que de forma conjunta com o evento. Tendo em vista que em muitas situações da rotina os empregados do varejo se utilizam de movimentos repetitivos, – seja para transportar produtos, montar produtos ou buscá-los no estoque -, lesões de esforço repetitivo e fatores degenerativos são colocados, com certa frequência, como originários de um fato só, tal como uma fisgada nas costas e lesões de membros inferiores (joelho e tornozelo), bem como em membros superiores (punho e ombro), todavia, são lesões que na grande maioria das vezes tem origem em demais fatores, tais como atividades laborais anteriores, sedentarismo e degenerativos.

4 – Os tratamentos realizados, bem como se foram esgotados os recursos terapêuticos, verificando se a lesão é temporária ou permanente, e, em sendo temporária, qual seria o tempo para recuperar a lesão. Estes fatores visam reduzir a condenação, de acordo com a efetiva redução funcional.

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