Você já sabe como é feito o cálculo das indenizações a que os segurados têm direito a receber das seguradoras, em casos de invalidez parcial ou permanente. No entanto, você sabe das controvérsias que esse cálculo gera?
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ToggleO seguro de vida com cobertura de invalidez parcial ou permanente
O cálculo das indenizações em caso de invalidez parcial ou permanente
Normalmente, ao contratar a cobertura de invalidez por acidente no seguro de vida, o segurado está com pressa e não procura se informar melhor sobre o produto, então entende que a indenização devida é aquela prevista no Certificado Individual do Seguro de Vida.
No entanto, não é bem assim que funciona essa cobertura. Há uma forma diferenciada para o cálculo das indenizações, devidamente prevista no contrato, e o ideal é que isso seja devidamente informado ao segurado na hora da assinatura do contrato, evitando futuras decepções e, claro, demandas judiciais.
É preciso deixar claro que, após a conclusão do tratamento e verificada a existência de invalidez permanente avaliada quando da alta médica, será preciso apurar o grau dessa invalidez através de perícia médica (regulação do sinistro). Concluídas todas as análises e de posse do relatório elaborado pelo médico, a indenização que será paga pela seguradora ao segurado é calculada usando-se a Tabela para Cálculo das Indenizações em Caso de Invalidez Permanente, que apresenta os percentuais mínimos sobre a importância segurada por órgão ou membro lesado.
Com relação ao cálculo elaborado, tendo por base a mencionada tabela, vale alertar que:
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Caso as funções do membro ou órgão lesado não fiquem abolidas por completo, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à porcentagem prevista na tabela para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado.
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Na falta de indicação da porcentagem de redução e, sendo informado apenas o grau dessa redução (máximo, médio ou mínimo), o cálculo das indenizações será feito, respectivamente, com base nas porcentagens de 75%, 50% e 25%.
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Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, o cálculo das indenizações deve ser feito somando-se as porcentagens respectivas, cujo total não pode exceder 100%.
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Se houver duas ou mais lesões em um mesmo membro, ou órgão, a soma das porcentagens correspondentes não pode exceder à da indenização prevista para sua perda total.
Afinal, como era de se esperar, muitos segurados inconformados com o pagamento proporcional à invalidez, acabam procurando o Poder Judiciário. Eles alegam o desconhecimento da tabela no ato da assinatura do contrato e citam os artigos 46, 47 e 54 do Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, em sentido contrário, e muito bem fundamentada, vale citar a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n.º 1.727.718 que estabeleceu que, em caso de acidente, a seguradora não é obrigada a efetuar o pagamento do valor total do seguro, apenas o proporcional à invalidez apurada em perícia médica. Ou seja, é completamente legal e não fere nenhum direito do segurado o uso da tabela de cálculo.
Porém, mesmo com a jurisprudência a favor das seguradoras, lembre-se sempre que um consumidor ciente dos seus direitos e deveres contratuais pode significar um processo a menos no futuro. Assim, não custa nada destacar, no ato da assinatura do contrato, como é feito o cálculo do valor do seguro.
A importância do assistente técnico médico em casos de invalidez parcial ou permanente
Agora que você já sabe como é feito o cálculo das indenizações, é importante destacar o papel fundamental do assistente técnico médico nos casos de invalidez parcial ou permanente. Afinal, é ele que irá determinar, durante a regulação do sinistro, o grau de incapacidade do segurado para o cálculo do valor a ser pago.
No mais, ocorrendo divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como na avaliação da incapacidade, o segurado deve ser submetido a uma junta médica constituída por três membros, sendo um nomeado pela seguradora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados.
Portanto, a seguradora precisa contar com uma empresa como a ExperMed, pois só ela tem uma equipe médica especializada e uma equipe administrativa expert em seguros, apresentando alto índice de assertividade na regulação do sinistro e também no êxito em ações judiciais.
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