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Erro médico: A importância da perícia


Ações de responsabilidade civil em casos de alegado erro médico e erro hospitalar têm aumentado de forma significativa no Brasil.


De acordo com um levantamento recente do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar da Universidade Federal de Minas Gerais (IESS-UFMG), todo o ano, dos 19,4 milhões de pessoas tratadas em hospitais no Brasil, 1,3 milhão sofre pelo menos um efeito colateral por negligência ou imprudência durante o tratamento médico.


Mas cabe ressaltar que, embora exista um grande número de processos judiciais por erro médico, nem todo resultado indesejado relatado pelo paciente pode ser caracterizado como má conduta profissional.


É aqui que entra a importância da perícia médica como principal meio de prova nesses casos.


E como sabemos, as instituições médicas, como hospitais e clínicas, também são responsabilizadas em situações como essas. E as Seguradoras também têm enfrentado problemas como esses, com o aumento do número de seguros de RC.


Então, se a sua organização está passando por esse desafio, continue a leitura para se aprofundar sobre o tema, além de descobrir a importância de contar com um assistente técnico judicial para a sua defesa judicial nesses casos.


Erro médico: entenda como ele é classificado e quais são os tipos


O Conselho Federal de Medicina define o erro médico como “o dano provocado no paciente pela ação ou inação do médico, no exercício da profissão, e sem a intenção de cometê-lo”.


Algumas áreas da medicina estão mais suscetíveis aos processos de indenização por erro médico devido à própria natureza das suas atividades. São elas: cirurgias geral, plástica e de emergência; ginecologia e obstetrícia; e ortopedia.


Quando adequadamente comprovados, os erros médicos podem ser caracterizados de três formas:


Negligência


Negligência é quando erros médicos resultam da falta de atenção e cuidado, ou seja, quando o profissional não realiza medias exigíveis para o caso em questão.


Imperícia


Já a imperícia é quando o médico não é capacitado para realizar o tratamento que gerou o erro.


Imprudência


E a imprudência ocorre quando o médico opta, de forma precipitada, por procedimento não indicado e não comprovado cientificamente.


Conheça a seguir o reflexo do erro médico na responsabilidade civil médica e hospitalar.


Erro médico e o seu reflexo na Responsabilidade Civil médica e hospitalar

No Art. 927 do Código Civil consta que “aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.


Logo, essa regra pode ser aplicada ao erro médico.


Portanto, a responsabilidade civil pode ser atribuída ao médico ou ao hospital, após processo judicial, com a obrigação de indenizar o paciente pelos danos causados, caso seja de fato comprovado o erro médico.


Erro hospitalar: Responsabilidade dos hospitais

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, “o hospital, na condição de fornecedor de serviços, responde objetivamente pelos danos a consumidores que guardem relação direta com a estrutura hospitalar, tais como cuidados com o paciente durante a internação, estado de conservação dos equipamentos, qualidade da alimentação oferecida em suas instalações, além dos serviços auxiliares de enfermagem, realização de exames e limpeza do nosocômio”.

Ou seja, vale lembrar que, independentemente da comprovação de culpa, os hospitais também podem ser responsabilizados pela falha na prestação de serviços, comprovando-se, apenas, a falha e o dano ao paciente.


Até mesmo o plano de saúde também pode ser responsabilizado por eventual conduta danosa ao paciente, quando, por exemplo, negar um medicamento para tratamento, solicitado pelo médico.


Na pandemia, com a sobrecarga de trabalho e novas rotinas impostas aos médicos, a situação jurídica desses profissionais se agravou.


Mas, segundo especialistas, é preciso analisar cada caso detalhadamente em busca da confirmação ou não de más condutas médicas.


Entenda, a seguir, como ocorre a configuração do erro médico.


Saiba como ocorre a confirmação do erro médico


Para que a falha médica seja confirmada, é necessária a comprovação de três fatores.


São eles:

  • O dano sofrido pelo paciente;

  • O erro de conduta por parte do profissional médico e

  • O nexo, que consiste na relação entre dano e erro.


Além disso, outras questões devem ser observadas, tais como: má estrutura hospitalar, escassez de insumos médicos, e, até mesmo, colaboração inadequada por parte dos pacientes.


Portanto, vale ressaltar que, para configurar o erro médico e, consequentemente, a responsabilidade civil do médico de indenizar, exige-se a prova do nexo de causalidade, entre o dano e o ato médico alegado.


No próximo tópico, entenda a importância da perícia médica em casos de erro médico.

O papel fundamental da Perícia Médica em casos de erros médicos

Nesses casos de falha médica, a prova pericial consiste em exame do paciente e dos documentos e prontuários pelo perito do juízo, para a justa solução do conflito.

Afinal, o juiz se ampara no parecer do profissional da área nomeado, de sua confiança, como perito oficial, para decidir acerca do caso.

Sendo assim, a perícia médica costuma ser a prova determinante em ações dessa natureza.

Com isso, é fundamental que as instituições médicas e empresas de seguro contem com o trabalho do assistente técnico judicial, para representá-las na perícia, acompanhando todo o ato pericial.

Assim que o juiz nomeia um perito, as partes envolvidas no processo têm o direito de designar um assistente técnico.

Cabe ao perito assistente a elaboração de quesitos técnicos em busca da verdade dos fatos. Além de acompanhar a perícia, o assistente ainda elabora seu parecer técnico.

Os juízes analisam os pareceres dos assistentes conjuntamente com o laudo do perito.

Portanto, tanto o laudo do perito oficial quanto o parecer do assistente técnico são provas produzidas no processo.


No próximo tópico, você vai saber por que contar com a expertise da ExperMed é crucial para as suas perícias médicas em casos de erro médico.


Conheça a atuação da ExperMed com a Assistência Técnica Judicial


A realização de Assistência Técnica Médica em ações judiciais é uma das principais atividades da ExperMed.


Somos especialistas em perícias médicas e técnicas para diversos tipos de empresas: indústrias, bancos, hipermercados, seguradoras, operadoras de saúde, entre outras instituições.


Atuamos em todo o Brasil, com mais de 2 mil profissionais da área de saúde e engenharia (médicos, engenheiros e dentistas) para a prestação de serviços a diversas empresas.

Nossa equipe multidisciplinar estuda cada caso, alinha estratégias, acompanha o ato pericial e elabora pareceres técnicos com extrema qualidade, visando a maior assertividade e êxito possível nas demandas judiciais.

Agora que você já sabe a importância do perito assistente em casos de erro médico, conte com a nossa Assistência Técnica Judicial qualificada e personalizada para que sua empresa obtenha resultados mais justos e assertivos em processos judiciais.

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